Trabalho à noite e não recebo adicional noturno: o que posso fazer?
Se você trabalha à noite, de madrugada ou em escala que passa pelo período noturno, é importante conferir se a empresa está pagando corretamente o adicional noturno. Muitos trabalhadores cumprem jornada entre 22h e 5h, mas recebem o mesmo valor de quem trabalha durante o dia. Em alguns casos, o adicional aparece no holerite, mas pode estar sendo calculado de forma incorreta.
O que é adicional noturno?
O adicional noturno é um valor pago ao trabalhador que exerce suas atividades no período da noite. No trabalho urbano, esse período geralmente é considerado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Nessa jornada, a hora trabalhada deve ter um pagamento maior do que a hora normal diurna.
Além disso, a hora noturna tem uma contagem diferente. Isso significa que o cálculo pode ser mais complexo do que apenas contar as horas comuns do relógio.
Quando pode haver problema no pagamento?
Pode haver indício de irregularidade quando o trabalhador:
- →trabalha entre 22h e 5h e não recebe adicional noturno
- →trabalha de madrugada, mas o valor não aparece no holerite
- →recebe adicional noturno com valor muito baixo
- →faz horas extras no período noturno e não recebe corretamente
- →trabalha em escala noturna e a empresa paga como se fosse jornada normal
- →tem banco de horas, mas as horas da noite não são consideradas corretamente
- →sai do trabalho depois das 5h e não sabe se esse período foi pago da forma correta
Cada caso precisa ser analisado com atenção, porque o cálculo pode mudar conforme a jornada, a escala, a categoria profissional e os documentos disponíveis.
Exemplo comum
Imagine um trabalhador que entra às 18h e sai às 2h da manhã. Parte da jornada dele acontece no período noturno. Nesse caso, é importante verificar se as horas trabalhadas após as 22h foram consideradas no cálculo do adicional noturno.
Outro exemplo comum é o trabalhador que faz escala de madrugada — como porteiro, vigilante, atendente, operador de produção, profissional de saúde, funcionário de hotel, restaurante, posto de combustível ou call center — mas não vê nenhum pagamento diferente no holerite. Nessas situações, pode ser necessário analisar a escala, os comprovantes de pagamento e os horários realmente trabalhados.
Quais documentos podem ajudar?
Para entender melhor o caso, alguns documentos podem ser importantes:
Mesmo que você não tenha todos os documentos, é possível relatar a situação com as informações que possui.
O que o trabalhador pode fazer?
O primeiro passo é entender se a jornada realmente entra no período noturno e se o valor foi pago corretamente. Depois disso, o trabalhador pode organizar os documentos, conferir os holerites e buscar orientação para entender quais caminhos podem ser considerados.
O DiAcordo oferece uma análise inicial do relato para ajudar o trabalhador a compreender melhor a situação e identificar se pode haver indício de irregularidade.
Perguntas frequentes
O adicional noturno corresponde a pelo menos 20% a mais sobre o valor da hora diurna, conforme o artigo 73 da CLT. Para trabalhadores regidos por acordos coletivos, o percentual pode ser maior. Além disso, a hora noturna é reduzida — equivale a 52 minutos e 30 segundos —, o que também impacta o cálculo final.
Sim. Se o trabalhador faz horas extras no período noturno, tem direito a ambos os adicionais. As horas extras noturnas têm cálculo próprio, pois incidem sobre a hora noturna já reduzida, com o adicional de horas extras somado ao noturno.
O prazo para ajuizar ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o encerramento do contrato. Dentro da ação, é possível cobrar créditos dos últimos 5 anos antes do ajuizamento. Para quem ainda está empregado, o prazo começa a contar a partir do término do vínculo.
Sim. Trabalhadores em regime de turno que atuam no período entre 22h e 5h têm direito ao adicional noturno sobre as horas trabalhadas nesse intervalo. O direito existe mesmo que a escala mude periodicamente, desde que parte do turno ocorra dentro do período noturno.
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